3/18/2008

Denúncia de Maus Tratos à Animais


O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!

Conheça a Lei:

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal. Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 (clique aqui para ver a lei) dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O que são maus-tratos:
Abandonar, espancar e envenenar o animal;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Manter o animal preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o ele possa andar ou correr;
  • Deixá-lo sem ventilação ou luz solar;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força;
  • Promover violências como rinhas, farra-do-boi etc.
  • Como denunciar:

    Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer.

    Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido. Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial. Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.

    A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências. Matratar animais é crime. Denunciar é proteger o animal e sua família.

    Se você tomar conhecimento de maus-tratos a animais, DENUNCIE! Animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir toda a violência que lhes é infligida. No mais, estudos mostram que a violência contra animais funciona como um "primeiro degrau" para futuras violências contra humanos. Quase todos os assassinos em série (serial killers) têm em sua história a prática de maus-tratos a animais. Segundo pesquisas, a violência cometida contra animais quando feita ou mesmo assistida por crianças tem conseqüências psicológicas trágicas, marcando-as por toda a vida.


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    Alteridade é quando conseguimos compreender o "Outro", nos colocarmos em seu lugar, nos compreendermos como ele se compreende, é ouvi-lo, é sentir seu desejo pela vida e pela liberdade. Em nossa dominação pela Terra e por tudo que nela existe, nós não exercitamos a alteridade, mas sim, a dominação, de forma bruta tanto para com aqueles que julgamos inferiores, como para conosco mesmo. Ação e reação, o que enfrentamos hoje nos aparece na forma da terceira lei de Newton: "Para cada ação há sempre uma reação, oposta e de mesma intensidade". Somo incapazes de pensar na Natureza como um "Outro", como aquele a quem oprimimos e subjugamos, somos incapazes de ver os animais como um "Outro Ser" do qual nos apropriamos e oprimimos, porque somos incapazes de exercitar a alteridade para com eles.
    Simone Nardi

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